Se você acha que basta contratar um Seguro de Responsabilidade Civil para estar resguardado em face de algum sinistro, você está equivocado.
Muitas seguradoras têm utilizado a apresentação do Termo de Consentimento como requisito obrigatório para a concessão da cobertura contratada.
Por isso, o profissional que contrata o seguro deve estar atento às condições previstas no contrato e na apólice para não ser pego de surpresa.
Nesse caso, a existência prévia de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é item obrigatório para a realização da cobertura pela seguradora. As companhias de seguro entendem que, com o TCLE, é possível comprovar que o paciente e/ou quem o representou estava ciente dos procedimentos a serem realizados pelo médico, bem como das consequências.
Na prática, é preciso que você saiba que, no caso de precisar acionar a seguradora por conta de eventual ação judicial, a companhia poderá negar a cobertura do sinistro e você terá que arcar com todas as despesas financeiras sozinho.
Por isso, atenção: não basta possuir contrato de seguro! A avaliação das condições do seguro e das previsões da apólice do segurado é medida essencial à sua segurança jurídica e financeira.
Natália Parenti
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